
Profissional responsável (exemplo)
Psicóloga · CRP 00/000000 · registro fictício
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Parecer Psicológico
Consulta sobre o uso de escala de sintomas de TDAH como triagem escolar · Laudas numeradas e rubricadas
- Objeto do questionamento
- Proposta de triagem com o SNAP-IV no Colégio Ipê Amarelo (instituição fictícia), do 1º ao 5º ano
- Solicitante
- Direção pedagógica do Colégio Ipê Amarelo (instituição privada)
- Finalidade
- Subsidiar a decisão da direção sobre a adoção da triagem proposta pela coordenação
- Autora
- Psicóloga responsável (exemplo) · CRP 00/000000 · registro fictício · especialista em Avaliação Psicológica (titulação fictícia)
- Data
- 13/10/2026
Descrição da demanda
A direção pedagógica do Colégio Ipê Amarelo encaminhou consulta escrita, datada de 28 de setembro de 2026, sobre proposta elaborada pela coordenação dos anos iniciais. A proposta prevê que as professoras regentes respondam ao SNAP-IV para todos os alunos do 1º ao 5º ano no início de cada semestre, que os escores sejam registrados na ficha escolar e que as famílias dos alunos acima do ponto de corte recebam comunicado de “suspeita de TDAH”, com pedido de laudo.
A consulta foi motivada pelo aumento de queixas de desatenção em sala e pela intenção de cumprir a Lei nº 14.254/2021 quanto à identificação precoce. Este parecer não envolveu avaliação de alunos: foram analisados o texto da proposta, o modelo de comunicado às famílias e o modelo de ficha escolar enviados pela direção. As perguntas formuladas foram:
- O SNAP-IV pode ser usado pela escola como triagem de TDAH aplicada a todos os alunos e respondida pelas professoras?
- Os escores podem ser registrados na ficha escolar e comunicados às famílias como “suspeita de TDAH”?
- Que cuidados a escola deve adotar para identificar precocemente alunos que precisam de apoio?
Análise
Natureza do instrumento. O SNAP-IV é uma escala de avaliação de sintomas construída a partir dos critérios diagnósticos do DSM-IV para TDAH e transtorno opositor desafiador, com versão brasileira apresentada por Mattos e colaboradores (2006). Foi concebido para ser respondido por pais e professores, de modo que o preenchimento pelas professoras, em si, é compatível com o instrumento. Trata-se, porém, de medida de rastreio: o escore indica a frequência de comportamentos observados por um informante em um contexto, e não estabelece diagnóstico.
Limites do uso como triagem universal. O diagnóstico de TDAH exige sintomas em dois ou mais contextos, início na infância, prejuízo funcional e exclusão de outras explicações, como dificuldades de aprendizagem, ansiedade, privação de sono ou condições do ambiente (DSM-5-TR). Um escore elevado respondido apenas pela professora cobre um único contexto. Quando um rastreio é aplicado a toda uma população de crianças, sem queixa prévia, aumenta a proporção de resultados positivos que não se confirmam. Há ainda evidência de que crianças mais novas da mesma turma são identificadas com TDAH com maior frequência, o que sugere a influência da maturidade relativa na percepção dos comportamentos (Morrow et al., 2012).
Rótulo e registro. Registrar escores na ficha escolar e comunicar “suspeita de TDAH” transforma um dado de rastreio em uma categoria clínica atribuída por quem não realizou avaliação. A Resolução CFP nº 06/2019 veda o uso de instrumentos e técnicas psicológicas de forma a sustentar modelo institucional de segregação (art. 7º, § 3º), e o Código de Ética orienta a atuação contra práticas discriminatórias. O registro permanente em documento escolar amplia o alcance do rótulo para professores de anos seguintes.
Proteção de dados. Informações sobre comportamentos associados a uma possível condição de saúde de crianças exigem cuidado reforçado. A Lei nº 13.709/2018 determina que o tratamento de dados de crianças seja realizado em seu melhor interesse, com consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal (art. 14, § 1º), e dados referentes à saúde são dados pessoais sensíveis (art. 5º, II).
Identificação precoce prevista em lei. A Lei nº 14.254/2021 prevê a identificação precoce e o encaminhamento para diagnóstico (art. 1º, parágrafo único), o acompanhamento pela escola com apoio da saúde (art. 3º) e a formação continuada de professores para identificar sinais (art. 5º). A lei sustenta a observação qualificada e o encaminhamento, e não a classificação de alunos por ponto de corte.
Conclusão
Diante do exposto, esta psicóloga apresenta posicionamento indicativo, nos seguintes termos:
- Não se recomenda o uso do SNAP-IV como triagem aplicada a todos os alunos com ponto de corte para classificação. O instrumento pode compor um processo individual, quando houver preocupação específica com um aluno, com consentimento dos responsáveis e interpretação por profissional habilitado, junto com outras fontes de informação.
- Os escores não devem ser registrados na ficha escolar geral nem comunicados como “suspeita de TDAH”. A comunicação à família deve descrever comportamentos observados, contextos e impacto na aprendizagem, orientando a busca de avaliação quando pertinente.
- Para a identificação precoce, recomenda-se protocolo de observação pedagógica centrado em necessidades (o que foi observado, em que situação e quais estratégias foram tentadas), formação continuada das professoras, fluxo de encaminhamento definido e guarda dos registros com acesso restrito.
Este parecer não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado na identificação, possui caráter sigiloso e trata-se de documento extrajudicial; a autora não se responsabiliza pelo uso dado ao parecer após sua entrega ao solicitante.
Validade: o conteúdo deste parecer reflete as normas e evidências vigentes na data de emissão e deve ser revisto caso a legislação citada ou a proposta da escola sejam alteradas. São Paulo, 13 de outubro de 2026.
Referências (preferencialmente em nota de rodapé)
- American Psychiatric Association. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM-5-TR. Porto Alegre: Artmed, 2023.
- Brasil. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
- Brasil. Lei nº 14.254, de 30 de novembro de 2021. Dispõe sobre o acompanhamento integral para educandos com dislexia ou TDAH ou outro transtorno de aprendizagem.
- Conselho Federal de Psicologia. Código de Ética Profissional do Psicólogo, 2005.
- Conselho Federal de Psicologia. Resolução CFP nº 06/2019.
- Mattos, P.; Serra-Pinheiro, M. A.; Rohde, L. A.; Pinto, D. Apresentação de uma versão em português para uso no Brasil do instrumento MTA-SNAP-IV de avaliação de sintomas de transtorno do déficit de atenção/hiperatividade e sintomas de transtorno desafiador e de oposição. Revista de Psiquiatria do Rio Grande do Sul, 28(3), 290–297, 2006.
- Morrow, R. L. et al. Influence of relative age on diagnosis and treatment of attention-deficit/hyperactivity disorder in children. Canadian Medical Association Journal, 184(7), 755–762, 2012.
Psicóloga responsável (exemplo) — CRP 00/000000 (registro fictício). Carimbo e assinatura na última página.