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Encaminhamento

Modelo de encaminhamento psicológico: como escrever, o que incluir e exemplo preenchido

Modelo completo de encaminhamento psicológico redigido como relatório psicológico com finalidade de encaminhamento, conforme a Resolução CFP nº 06/2019. Inclui exemplo preenchido de uma criança encaminhada à fonoaudiologia a partir de achados da avaliação, a anatomia de cada parte, dicas de redação, erros frequentes, cuidados com sigilo e LGPD e perguntas reais de psicólogos.

Base normativa
Res. CFP nº 06/2019
Modalidade adequada
Relatório psicológico
Guarda mínima
5 anos (art. 15)
Devolutiva
Obrigatória (art. 18)

Em resumo

A Resolução CFP nº 06/2019 não cria um documento chamado “encaminhamento”: suas modalidades são declaração, atestado, relatório, laudo e parecer. Na prática, o encaminhamento escrito é um relatório psicológico com finalidade de encaminhamento (art. 11), intitulado “Relatório Psicológico”, com identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão. Ele comunica ao outro profissional apenas os achados necessários, explica por que justificam o encaminhamento e indica a validade das informações.

Quando usar este documento

Use quando

  • Quando a avaliação ou o acompanhamento psicológico identifica sinais que extrapolam o campo da Psicologia, como hipótese de alteração de linguagem oral, de coordenação motora ou de processamento sensorial, e outro profissional precisa investigá-los (Código de Ética, art. 6º, “a”).
  • Para referência e contrarreferência na rede de cuidado: a versão comentada da Resolução CFP nº 06/2019 cita expressamente relatórios psicológicos elaborados para fins de encaminhamento e para subsidiar atividades de outros profissionais.
  • Ao final de uma avaliação neuropsicológica, como documento separado e mais enxuto que o laudo, para levar à fonoaudiologia, à terapia ocupacional, à psicopedagogia, à neuropediatria ou à psiquiatria só o que interessa a cada uma.
  • Quando a família, a escola ou outro profissional solicita por escrito a indicação de acompanhamento complementar e é preciso registrar a fundamentação técnica dessa indicação.

Não use quando

  • Quando a pessoa precisa apenas comprovar que compareceu a uma sessão: nesse caso o documento correto é a declaração (art. 9º), que não admite sintomas nem estados psicológicos.
  • Quando o objetivo é certificar uma condição psicológica para justificar faltas, afastamento ou aptidão: isso é atestado psicológico (art. 10) e exige avaliação psicológica que o fundamente.
  • Quando ainda não há dados registrados que sustentem o encaminhamento: a resolução veda afirmações sem identificação da fonte ou sem sustentação em fatos e teorias (art. 11, § 5º, III).
  • Quando os responsáveis legais não foram informados e não concordaram com o envio de informações sobre a criança a outro profissional.
Estrutura

O que o documento precisa ter

  1. 01

    Título e identificação

    O art. 11, § 2º, exige o título “Relatório Psicológico”, o nome completo ou nome social da pessoa atendida, quem solicitou o documento, a finalidade e o nome e o CRP da autora. Escrever “Finalidade: encaminhamento para avaliação fonoaudiológica” deixa claro o uso permitido e protege a profissional quanto ao destino do documento.

  2. 02

    Descrição da demanda

    Explica o que motivou o processo de trabalho, quem forneceu as informações (mãe, escola, a própria pessoa) e por que o documento foi pedido. É requisito indispensável (art. 11, § 3º) e deve antecipar o raciocínio que justificará os procedimentos e o encaminhamento.

  3. 03

    Procedimento

    Lista os recursos técnico-científicos utilizados, as pessoas ouvidas, o número de encontros e o período (art. 11, § 4º). No encaminhamento, informa ao profissional de destino a base de evidências e evita que ele repita instrumentos sem necessidade.

  4. 04

    Análise com os achados que justificam o encaminhamento

    Apresenta, de forma analítica e com fonte identificada, apenas os achados relacionados à demanda (art. 11, § 5º, II e III). Uma tabela “Achado | Instrumento | Por que justifica o encaminhamento” torna o nexo entre dado e conduta verificável para quem recebe.

  5. 05

    Conclusão e solicitação

    Retoma a finalidade, formula o que se pede ao outro profissional (avaliação, intervenção, contrarreferência) e registra orientações. A resolução prevê que a conclusão do relatório contenha encaminhamento, orientação e sugestão de continuidade (art. 11, § 6º, I), sem produzir diagnóstico psicológico.

  6. 06

    Validade, ressalvas e encerramento

    O prazo de validade do conteúdo vai no último parágrafo (art. 17). O encerramento traz local, data, carimbo com nome e CRP, laudas numeradas e rubricadas e assinatura na última página (art. 5º, § 8º, e art. 11, § 6º, II). É facultativo registrar que o documento é sigiloso, extrajudicial e restrito à finalidade indicada (art. 11, § 6º, III).

Modelo preenchido

Caso fictício. Enzo não existe: a história, os resultados dos instrumentos e o contexto escolar foram criados para demonstrar a estrutura do documento. A psicóloga e o registro no CRP exibidos também são fictícios. Os valores dos testes são ilustrativos e não substituem a consulta aos manuais e às normas de cada instrumento.

Profissional responsável (exemplo)

Psicóloga · CRP 00/000000 · registro fictício

contato@exemplo.com.br · (00) 0000-0000

Relatório Psicológico

Finalidade: encaminhamento para avaliação fonoaudiológica · Lauda 1 de 2

Pessoa atendida
Enzo Almeida Rocha (nome fictício), 6 anos e 8 meses, 1º ano do Ensino Fundamental
Solicitante
Responsável legal (mãe), por orientação da escola, com concordância para o envio deste relatório à Fonoaudiologia
Finalidade
Encaminhamento para avaliação fonoaudiológica da linguagem oral, com base nos achados da avaliação neuropsicológica
Autora
Psicóloga responsável (exemplo) · CRP 00/000000 · registro fictício
Período do processo
16/09/2026 a 07/10/2026 · 5 encontros com a criança e 2 com a responsável

1. Descrição da demanda

Enzo foi trazido à avaliação neuropsicológica pela mãe, por orientação da professora regente, que observou fala pouco inteligível para colegas e adultos não familiares, dificuldade em seguir instruções longas em sala e vocabulário restrito para a idade. Segundo a mãe, as primeiras palavras surgiram por volta dos 20 meses e as frases de duas palavras após os 3 anos; ela relata que familiares frequentemente “traduzem” a fala da criança para terceiros.

A demanda inicial era compreender se as dificuldades escolares decorriam de questões atencionais ou de aprendizagem. Ao longo do processo, os dados indicaram que o componente mais relevante está na linguagem oral, o que motivou a solicitação, pela responsável, deste documento para apresentação à Fonoaudiologia.

2. Procedimento

Foram realizados cinco encontros individuais com a criança e dois com a responsável, entre 16/09/2026 e 07/10/2026, além de contato com a professora regente mediante autorização da mãe. Os recursos utilizados, escolhidos para diferenciar dificuldades de linguagem, atenção e raciocínio, foram:

  • Entrevista clínica de anamnese com a responsável e entrevista semiestruturada com a professora regente.
  • Escala Wechsler de Inteligência para Crianças (WISC-IV).
  • Instrumento de Avaliação Neuropsicológica Breve Infantil (NEUPSILIN-Inf).
  • NOMEA — Teste de Nomeação de Estímulos Alternados.
  • Teste de Fluência Verbal, modalidade semântica (categoria animais).
  • Observação clínica da comunicação durante as tarefas e em situação lúdica.

3. Análise: achados que fundamentam o encaminhamento

O desempenho de Enzo mostrou-se heterogêneo: tarefas apoiadas em material visual e raciocínio não verbal ficaram dentro do esperado para a idade, enquanto tarefas que dependem de vocabulário, nomeação e produção oral ficaram abaixo do esperado. Essa dissociação é o principal argumento técnico para que a linguagem seja investigada por profissional habilitado.

Achados relevantes para a Fonoaudiologia
AchadoInstrumentoPor que justifica o encaminhamento
Índice de Compreensão Verbal 84 (percentil 14, médio inferior) contra Índice de Organização Perceptual 104 (percentil 61); Vocabulário com escore ponderado 6WISC-IVA diferença de 20 pontos entre os índices sugere que a dificuldade se concentra no domínio verbal, e não em rebaixamento intelectual global.
Nomeação e repetição de palavras abaixo do esperado para idade e escolaridadeNEUPSILIN-InfIndica fragilidade no acesso lexical e na produção oral, componentes cuja caracterização técnica compete à Fonoaudiologia.
Tempo de nomeação acima do esperado, com precisão preservadaNOMEALentidão na recuperação de nomes pode afetar a aprendizagem da leitura e merece investigação específica de linguagem.
Produção de 7 itens em 60 segundos, abaixo do esperado para a idadeFluência Verbal semânticaReforça a hipótese de vocabulário expressivo restrito, convergente com o WISC-IV.
Trocas e omissões na produção de sons da fala e inteligibilidade reduzida para interlocutor não familiarObservação clínica e relato da escolaO padrão observado não é avaliável por instrumentos psicológicos e requer exame fonoaudiológico.
Atenção sustentada e memória visual dentro do esperadoNEUPSILIN-Inf e observaçãoTorna menos provável que as dificuldades de sala se expliquem por desatenção, o que direciona o encaminhamento para a linguagem.

A compreensão de instruções de duas etapas mostrou-se preservada; com três etapas ou mais, houve falhas recorrentes, sobretudo quando a instrução envolvia termos espaciais e temporais. Esses dados, em conjunto, sustentam a hipótese de alteração de linguagem oral a ser investigada. Não é finalidade deste relatório estabelecer diagnóstico (art. 11 da Resolução CFP nº 06/2019); a caracterização do quadro e a definição de conduta competem à Fonoaudiologia.

4. Conclusão e solicitação

Encaminha-se Enzo para avaliação fonoaudiológica da linguagem oral, com atenção a fonologia, vocabulário expressivo e receptivo, compreensão de enunciados complexos e organização do discurso, ficando a critério da profissional a indicação de exames complementares, inclusive audiológicos.

  • Solicita-se, se possível, retorno por escrito com as conclusões da avaliação fonoaudiológica, para integração ao plano de acompanhamento e às orientações à escola.
  • Coloca-se a autora à disposição para discussão do caso, mediante autorização da responsável.
  • Os resultados foram apresentados à mãe em entrevista devolutiva realizada em 13/10/2026, ocasião em que este documento foi entregue mediante protocolo.

Este documento possui caráter sigiloso, trata-se de documento extrajudicial e não poderá ser utilizado para fins diferentes do apontado no item de identificação.

As informações aqui registradas refletem o funcionamento observado entre setembro e outubro de 2026 e, considerando a natureza dinâmica do desenvolvimento infantil, têm validade de seis meses a contar da data de emissão.

Profissional responsável (exemplo)

Psicóloga · CRP 00/000000 · registro fictício

Como escrever: evite × prefira

Indique a investigação, não o diagnóstico de outra área

Evite

“Enzo tem transtorno de linguagem e precisa de terapia fonoaudiológica duas vezes por semana.”

Prefira

“Os achados indicam a necessidade de avaliação fonoaudiológica da linguagem oral; a caracterização do quadro e a definição de conduta competem à Fonoaudiologia.”

Por quê: O relatório psicológico não tem por finalidade produzir diagnóstico (art. 11), e o Código de Ética veda assumir responsabilidades para as quais a profissional não está habilitada. Respeitar o campo do outro também aumenta a chance de o encaminhamento ser acolhido.

Toda afirmação precisa de fonte identificada

Evite

“A criança tem vocabulário pobre e fala errado.”

Prefira

“No WISC-IV, o subteste Vocabulário obteve escore ponderado 6, abaixo da média para a idade; a professora relata inteligibilidade reduzida para colegas.”

Por quê: A resolução veda afirmações sem identificação da fonte ou sem sustentação em fatos e teorias (art. 11, § 5º, III). Além disso, expressões como “pobre” e “errado” são juízos de valor que não cabem em documento técnico.

Escreva na terceira pessoa e em linguagem impessoal

Evite

“Eu encaminho o Enzo porque achei que ele não fala direito.”

Prefira

“Encaminha-se Enzo para avaliação fonoaudiológica em razão da dissociação entre o desempenho verbal e o não verbal observada na avaliação.”

Por quê: O art. 6º, § 4º, determina escrita impessoal, na terceira pessoa, com coerência entre as partes. O tom impessoal desloca o foco da opinião da profissional para o raciocínio técnico que sustenta a conduta.

Compartilhe só o que qualifica o serviço do outro profissional

Evite

“Os pais estão em processo de separação conflituosa e o pai tem histórico de uso de álcool.”

Prefira

“Fatores do contexto familiar foram considerados na avaliação e permanecem registrados no prontuário; não interferem na indicação de avaliação de linguagem.”

Por quê: O Código de Ética determina compartilhar somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado (art. 6º, “b”) e transmitir apenas o necessário para a tomada de decisões (art. 1º, “g”).

Formule um pedido específico

Evite

“Solicito avaliação.”

Prefira

“Solicita-se avaliação de fonologia, vocabulário expressivo e receptivo e compreensão de enunciados complexos, com retorno por escrito para integração ao plano de acompanhamento.”

Por quê: Um pedido preciso orienta a avaliação de destino, evita que a família circule entre serviços sem resposta e abre caminho para a contrarreferência, prevista na versão comentada como finalidade legítima do relatório.

Erros comuns

Tratar o encaminhamento como um bilhete informal

Escrever duas linhas em receituário (“Encaminho para fono. Att.”) não atende à Resolução CFP nº 06/2019, que se aplica a toda comunicação por escrito decorrente do exercício profissional (art. 3º). Sem demanda, procedimento e análise, o documento não sustenta a conduta e não informa o profissional de destino.

Anexar o laudo completo quando só parte dele é necessária

O laudo de avaliação neuropsicológica costuma conter dados de família, comportamento e hipóteses que não interessam à Fonoaudiologia. Enviar tudo expõe a criança além do necessário. O relatório de encaminhamento deve recortar apenas os achados relacionados à demanda, como orientam o art. 11, § 5º, II, e o Código de Ética.

Omitir o prazo de validade

O art. 17 exige que a validade do conteúdo seja indicada no último parágrafo. Em crianças, cujo desenvolvimento muda rapidamente, um encaminhamento sem validade pode ser usado meses depois como se descrevesse o momento atual, gerando decisões baseadas em dados desatualizados.

Entregar sem devolutiva e sem protocolo

Para relatório e laudo, a entrevista devolutiva é obrigatória (art. 18), e a entrega deve ser comprovada por protocolo assinado pelo solicitante (art. 16, § 1º). Enviar o documento direto ao outro profissional, sem passar pela família, inverte o fluxo previsto na resolução.

Usar rótulos diagnósticos sem base

Escrever “suspeita de TEA” ou “dislexia” em um encaminhamento de linguagem, sem que a avaliação tenha investigado essas hipóteses, cria rótulos que acompanham a criança na escola e na rede. Registre apenas hipóteses sustentadas por dados e deixe claro o que ainda precisa ser investigado.

Esquecer laudas, carimbo e assinatura

Toda modalidade de documento precisa ter laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima e assinatura na última (art. 5º, § 8º). Na entrega digital, a versão comentada orienta que o documento tenha assinatura digital certificada.

Ética e normas

Cuidados éticos e normativos

Modalidade correta segundo a Resolução CFP nº 06/2019

O art. 8º lista cinco modalidades: declaração, atestado psicológico, relatório (psicológico ou multiprofissional), laudo e parecer. O encaminhamento não é uma modalidade autônoma: a versão comentada do CFP indica que relatórios psicológicos podem ser elaborados “para fins de encaminhamento” e para prestar informações de referência e contrarreferência. Em equipe, o relatório multiprofissional (art. 12) pode receber o subtítulo “Relatório de Encaminhamento”.

Sigilo e informações mínimas

O dever de sigilo (Código de Ética, art. 9º) continua valendo quando o destinatário é outro profissional de saúde. Compartilhe somente o que qualifica o serviço prestado, assinalando a responsabilidade de quem recebe de preservar o sigilo (art. 6º, “b”). No atendimento de criança, comunica-se aos responsáveis o estritamente essencial para promover medidas em seu benefício (art. 13).

Consentimento dos responsáveis e entrega

O documento é entregue ao beneficiário, ao responsável legal ou ao solicitante, em entrevista devolutiva (art. 16), e é a família quem o leva ao profissional de destino. Discussões de caso diretamente com a fonoaudióloga dependem de autorização da responsável, que deve ficar registrada no prontuário.

Guarda do documento e do material que o fundamentou

Cópia do relatório, protocolos de testes, registros de entrevista e o protocolo de entrega devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos, em meio físico ou digital (art. 15), sob responsabilidade da psicóloga em conjunto com a instituição. Protocolos de testes não são entregues à família, apenas os documentos previstos na resolução.

LGPD e dados de crianças

Informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis (Lei nº 13.709/2018, art. 5º, II), e o tratamento de dados de crianças deve ocorrer em seu melhor interesse (art. 14). Armazene o documento em ambiente com controle de acesso, evite trocas por aplicativos de mensagem sem proteção e não inclua dados de terceiros que não sejam necessários à finalidade.

No PontoAzul

Como o PontoAzul ajuda a produzir este documento

Rascunho de encaminhamento com os dados da avaliação

Depois de corrigir os instrumentos no PontoAzul, o profissional pode gerar um encaminhamento clínico para Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia, Psicoterapia (TCC), Neurologia ou Neuropediatria, Psiquiatria e Fisioterapia. O rascunho é organizado em Motivo do Encaminhamento, Histórico e Achados Relevantes e Solicitação, usando os resultados já registrados na avaliação, sem redigitação.

Revisão humana antes de emitir

Nada sai do app sem a revisão de quem assina. O profissional ajusta o texto, confere se cada achado tem fonte, aplica o título “Relatório Psicológico” com a finalidade de encaminhamento, acrescenta procedimento, validade e encerramento exigidos pela Resolução CFP nº 06/2019 e só então emite o documento.

Coerência entre laudo e encaminhamento

Como laudo e encaminhamento partem dos mesmos dados de correção, números, classificações e nomes de instrumentos ficam consistentes entre os documentos. Isso reduz o risco de o profissional de destino receber um percentil no encaminhamento diferente do que consta no laudo entregue à família.

Um documento por destino

Quando a avaliação indica mais de um encaminhamento, por exemplo Fonoaudiologia e Terapia Ocupacional, é possível gerar um rascunho para cada especialidade, cada um com o recorte de achados que interessa àquele profissional, em vez de enviar o mesmo texto genérico para todos.

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Perguntas frequentes: encaminhamento psicológico

Existe modelo oficial de encaminhamento psicológico do CFP?
Não há um documento chamado “encaminhamento” entre as modalidades do art. 8º da Resolução CFP nº 06/2019. A versão comentada do CFP indica que o relatório psicológico pode ser elaborado para fins de encaminhamento; por isso, o modelo mais seguro usa o título “Relatório Psicológico”, informa a finalidade de encaminhamento e segue os cinco itens do art. 11: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise e conclusão.
Psicólogo pode encaminhar paciente para fonoaudiologia?
Sim. O Código de Ética Profissional do Psicólogo determina que o psicólogo encaminhe a profissionais habilitados as demandas que extrapolem seu campo de atuação (art. 6º, “a”) e oriente quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados (art. 1º, “h”). O encaminhamento indica a necessidade de avaliação; a definição de diagnóstico e de terapia fonoaudiológica cabe à Fonoaudiologia.
O encaminhamento psicológico pode ter diagnóstico ou CID?
O relatório psicológico não tem por finalidade produzir diagnóstico psicológico (art. 11). Se houve avaliação com laudo, é possível mencionar a hipótese que justifica o encaminhamento, desde que sustentada por dados e relevante para o destinatário. O CID não é exigido no encaminhamento e só deve aparecer quando for necessário à finalidade, considerando sigilo e consentimento.
Preciso de autorização dos pais para encaminhar uma criança?
Sim. O documento é entregue ao responsável legal em entrevista devolutiva, com protocolo (art. 16), e é a família quem o apresenta ao profissional de destino. Contato direto com a fonoaudióloga ou com a escola depende de autorização registrada. A LGPD exige que dados de crianças sejam tratados em seu melhor interesse (art. 14).
Qual é a validade de um encaminhamento psicológico?
A resolução não fixa um prazo único. O art. 17 exige que a validade do conteúdo seja indicada no último parágrafo, considerando objetivos, procedimentos e a natureza dinâmica do que foi avaliado. Em crianças, prazos de três a seis meses são comuns, porque o desenvolvimento muda rapidamente e os dados perdem atualidade.
Posso enviar o encaminhamento por e-mail ou WhatsApp?
A regra geral é a entrega direta ao beneficiário ou responsável, em entrevista devolutiva, com protocolo assinado (art. 16). A versão comentada admite a entrega digital quando o documento tem assinatura digital certificada e o recebimento é confirmado por escrito, por exemplo em resposta ao e-mail. Aplicativos sem controle de acesso aumentam o risco de exposição de dados sensíveis.
Qual a diferença entre encaminhamento e laudo psicológico?
O laudo resulta de avaliação psicológica e subsidia decisões, podendo conter diagnóstico, prognóstico e hipótese diagnóstica (art. 13). O encaminhamento, redigido como relatório, comunica ao outro profissional apenas os achados necessários e o que se solicita a ele. Na prática, o laudo fica com a família e o encaminhamento é o recorte enviado a cada especialidade.
O que o fonoaudiólogo espera receber em um encaminhamento?
Motivo da avaliação, idade e escolaridade, histórico de aquisição de linguagem relatado pela família, instrumentos aplicados com resultados objetivos, observações sobre fala e compreensão e uma pergunta clara: avaliar fonologia, vocabulário ou compreensão, por exemplo. Dados emocionais e familiares só entram se interferirem na avaliação de linguagem.

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