Sim, o psicólogo pode usar inteligência artificial como apoio na elaboração do laudo psicológico, mas a responsabilidade técnica e a assinatura são dele. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíbe a ferramenta; o que a orientação do Conselho exige é supervisão profissional, revisão integral do texto, autoria assumida, transparência sobre o uso da tecnologia e proteção do sigilo e dos dados sensíveis. Na prática, a IA pode organizar informações e propor rascunhos; ela não pode decidir o diagnóstico, inventar resultados nem assinar. Um laudo continua sendo, nos termos da Resolução CFP 06/2019, uma peça de natureza e valor técnico-científico, fundamentada em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente.
Este guia reúne o que dizem as normas que já se aplicam ao tema (a Resolução CFP 06/2019, o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Lei Geral de Proteção de Dados), o que a cartilha de IA publicada pelo CFP em dezembro de 2025 orienta sobre laudos, por que um chatbot de uso geral é arriscado para corrigir testes e um checklist para usar IA com responsabilidade. Ao final, explicamos o que o PontoAzul faz e o que continua sendo trabalho exclusivo do profissional. Este texto é informativo e não substitui a leitura das normas nem a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia.
Resposta curta: o que é permitido e o que não é
Antes do detalhamento, o quadro geral que se extrai das normas e da cartilha do CFP:
- Permitido, com supervisão: usar IA para organizar dados, sistematizar informações, propor um rascunho de redação e revisar a linguagem, desde que o psicólogo revise todo o conteúdo, assuma a autoria e responda pelo resultado.
- Permitido, com cuidado redobrado: inserir dados de pacientes em uma ferramenta de IA. A cartilha do CFP recomenda evitar; se for absolutamente necessário, anonimizar rigorosamente, usar soluções com contratos de confidencialidade e registrar o consentimento do atendido.
- Não cabe: delegar à tecnologia a função de diagnóstico, avaliação ou intervenção psicológica sem supervisão e controle humano; emitir documento sem fundamentação técnico-científica; deixar que a ferramenta produza escores ou conclusões que você não conferiu.
- Sempre do psicólogo: escolha dos instrumentos, aplicação, interpretação integrada, conclusão, assinatura, entrevista devolutiva e guarda do material.
Resolução CFP 06/2019: o documento é do psicólogo
A Resolução CFP nº 06/2019 institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo. Ela não menciona inteligência artificial, porque é anterior à popularização dos chatbots, mas define os requisitos que qualquer laudo precisa cumprir, seja qual for a ferramenta usada para escrevê-lo. Quatro pontos são decisivos para quem usa IA:
1. Fundamentação técnica e científica. O artigo 5º determina que os documentos sejam elaborados conforme princípios de qualidade técnica e científica e que contenham "dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico". Na avaliação psicológica, a decisão deve se fundamentar obrigatoriamente em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente (as fontes fundamentais de informação). A resolução remete à Resolução CFP 09/2018, depois substituída pela Resolução CFP 31/2022, que hoje regula a avaliação psicológica e o SATEPSI. Um número produzido por um modelo de linguagem, sem tabela normativa conferível, não é um dado fidedigno nesse sentido.
2. Laudo como resultado de avaliação. O artigo 13 define o laudo como o resultado de um processo de avaliação psicológica, "uma peça de natureza e valor técnico-científico", construída com base no registro documental do psicólogo e na interpretação dos dados obtidos por métodos reconhecidos. O laudo deve considerar "a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional". A estrutura tem seis itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. O detalhamento está no guia sobre estrutura e elementos do laudo neuropsicológico.
3. Autoria e assinatura. No item de identificação, o laudo traz o nome completo do psicólogo responsável pela construção do documento, com a inscrição no Conselho Regional. O § 8º do artigo 5º exige laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima e a assinatura do psicólogo na última página. Quem assina é o autor e responde pelo conteúdo, inclusive pelo trecho que uma ferramenta tenha rascunhado.
4. Guarda, entrega e devolutiva. O artigo 15 manda guardar os documentos e todo o material que os fundamentou, em forma física ou digital, por no mínimo cinco anos. O artigo 16 exige protocolo de entrega assinado e o artigo 18 determina ao menos uma entrevista devolutiva na entrega do laudo. Esses deveres continuam valendo quando parte da redação passou por uma IA, e o material de base precisa estar guardado de forma que permita mostrar de onde veio cada resultado.
Código de Ética: sigilo, fundamentação e responsabilidade
O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005) também é anterior à IA generativa, e a cartilha do CFP afirma que a tarefa não é inventar princípios novos, mas aplicar os existentes à nova realidade tecnológica. Os artigos mais diretamente ligados ao laudo:
- Art. 1º, alínea "b": é dever assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado. Usar uma ferramenta sem entender seus limites fragiliza esse dever.
- Art. 1º, alínea "c": prestar serviços com princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
- Art. 2º, alínea "g": é vedado "emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica".
- Art. 2º, alínea "h": é vedado interferir na validade e fidedignidade de instrumentos, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas. Um escore inventado por um chatbot e copiado para o laudo cai exatamente nessa zona de risco, ainda que sem intenção.
- Art. 9º: é dever "respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas". A cartilha destaca que o uso de IA, especialmente em plataformas online, exige cuidados redobrados quanto à proteção de dados pessoais e sensíveis, abrangendo armazenamento, compartilhamento e uso.
- Art. 12: em documentos de equipe multiprofissional, registrar apenas as informações necessárias. A mesma lógica de minimização vale para o que se envia a uma ferramenta.
- Art. 14: a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática deve ser informada ao usuário desde o início.
LGPD: dados de avaliação psicológica são dados sensíveis
A Lei nº 13.709/2018 classifica como dado pessoal sensível, no artigo 5º, inciso II, o "dado referente à saúde ou à vida sexual", entre outros, quando vinculado a uma pessoa natural. Resultados de testes, hipóteses diagnósticas, histórico clínico e conclusões de um laudo são dados de saúde. O artigo 11 limita o tratamento de dados sensíveis a hipóteses específicas: consentimento do titular ou do responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, ou, sem consentimento, quando indispensável para situações listadas na lei, entre elas a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
Para quem usa IA, três pontos práticos da LGPD pesam mais:
- Quem trata os dados e para quê. Ao enviar dados de um paciente a um serviço externo, esse serviço passa a tratar dados em seu nome. É preciso saber onde os dados ficam, por quanto tempo, quem tem acesso e se podem ser usados para outras finalidades, como treinar modelos.
- Anonimização de verdade. O artigo 12 diz que dados anonimizados não são dados pessoais, salvo quando a anonimização puder ser revertida com esforços razoáveis. Trocar o nome e manter idade, escola, cidade, profissão e detalhes do caso nem sempre impede a reidentificação.
- Segurança. O artigo 46 exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. Uma conta pessoal de chatbot, compartilhada ou sem controle de histórico, dificilmente cumpre esse papel em um consultório.
Crianças e adolescentes, que são grande parte das avaliações neuropsicológicas, têm regras próprias no artigo 14 da LGPD, que exige tratamento no melhor interesse do titular.
O que diz a cartilha de IA do CFP (dezembro de 2025)
Em 19 de dezembro de 2025, o CFP lançou a publicação "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", produzida pelo grupo de trabalho interno do Conselho sobre IA e Psicologia. É o documento mais direto do CFP sobre o tema até aqui, e vale a leitura completa. Os trechos que tocam o laudo:
- Na avaliação psicológica, a cartilha afirma que "a utilização de IA para a produção de laudos, pareceres ou diagnósticos psicológicos não cabe sem a devida supervisão do profissional" e que "é de responsabilidade do profissional de psicologia o resultado de qualquer laudo, relatório ou parecer que utilize qualquer tipo de informação produzida por sistemas informatizados, não apenas de IA". Acrescenta que a aplicação de testes precisa ser supervisionada por profissional que conheça a ferramenta e a política de privacidade dos dados inseridos em plataformas de correção.
- Na seção de perguntas e respostas, à pergunta "Posso usar IA para laudos/relatórios?", a resposta é: "Como rascunho é possível, porém com a revisão integral, autoria assumida e transparência de que foi ferramenta de apoio. A responsabilidade pelo conteúdo dos documentos é sempre da psicóloga, bem como deve ser garantida a privacidade e o sigilo dos dados."
- Sobre dados de pacientes, a pergunta "Posso inserir dados de pacientes/clientes/usuários?" recebe a resposta "Evite", seguida da orientação de, se for absolutamente necessário, anonimizar rigorosamente, usar soluções com contratos de confidencialidade e bases privadas, registrar o consentimento do atendido, não inserir prontuários, nomes e itens identificáveis e desativar o treinamento com seus dados.
- Entre os princípios, a cartilha lista supervisão por profissionais qualificados, transparência ("informar claramente aos pacientes sobre o uso de tecnologias baseadas em IA, explicando objetivos, riscos e critérios de funcionamento") e IA como instrumento auxiliar, "jamais como substituto da atuação humana". Também afirma que o paciente tem o direito de recusar o uso da ferramenta de IA sem prejuízo do acesso ao serviço e de revogar o consentimento a qualquer momento.
- Entre os riscos, aponta respostas "inadequadas, imprecisas ou inventadas" (as chamadas alucinações), opacidade dos processos, vieses algorítmicos, baixa representatividade da população brasileira nos dados de treinamento e fragilidade da confidencialidade.
- Sobre regulação, registra que não há lei nacional específica sobre IA no Brasil e que, na data da publicação, o Projeto de Lei 2338/2023, sobre o uso da IA no país, estava em tramitação. A cartilha também cita a Resolução CFP 09/2024, sobre tecnologias digitais de informação e comunicação, como expressão da autonomia do psicólogo para avaliar a adequação dessas ferramentas aos serviços que oferece.
O documento termina com um checklist em formato sim/não. Na parte de avaliação psicológica, ele pergunta se a aplicação dos testes ocorre sob supervisão, conhecendo a ferramenta e a política de privacidade dos dados; se a IA usada na produção de laudos tem a devida supervisão profissional; e se o profissional assume total responsabilidade pelo resultado de qualquer documento que use informações produzidas por sistemas informatizados.
Riscos de fazer o laudo no ChatGPT ou em outra IA de uso geral
Um assistente de uso geral, como o ChatGPT, o Gemini ou o Copilot, escreve com fluência e pode ajudar em tarefas de linguagem. O problema aparece quando ele é usado para a parte técnica da avaliação. Os riscos mais concretos:
- Escores inventados. Um modelo de linguagem gera texto provável, não consulta uma tabela normativa. Se você pede o percentil de um escore bruto ou o QI correspondente a uma soma de pontos ponderados, ele pode devolver um número plausível e errado, com a mesma segurança de um número certo. A cartilha do CFP nomeia esse risco de respostas inventadas.
- Sem tabela normativa do teste. As normas brasileiras dos testes, com suas faixas etárias, escolaridade e edições, estão nos manuais. Um chatbot genérico não tem acesso confiável a essas tabelas e não distingue de forma confiável a edição brasileira da americana, uma revisão normativa da anterior ou uma faixa etária da vizinha.
- Sem rastreabilidade. No laudo, cada número precisa ter origem conferível: qual tabela, qual edição, qual faixa normativa, qual fidedignidade. Um texto de chat não registra a origem de cada número, e a resposta pode mudar se você fizer a mesma pergunta outra vez.
- Dados fora do controle do consultório. Colar nome, idade, escola, queixa e resultados num chat de conta pessoal envia dados sensíveis para um serviço cujas condições de armazenamento, retenção e uso você precisa conhecer antes. A cartilha recomenda evitar e, se inevitável, anonimizar rigorosamente e desativar o treinamento com seus dados.
- Conclusão que soa melhor do que os dados permitem. Modelos de linguagem tendem a produzir conclusões fechadas e bem escritas. Um laudo cuidadoso diz o que os testes permitem afirmar e o que fica em aberto, como mostram os guias sobre mudança confiável na reavaliação e como interpretar o perfil do WISC-IV.
A comparação completa entre um chat genérico e um software de avaliação está em PontoAzul IA ou ChatGPT.
IA de uso geral, software especializado e o papel do psicólogo
A pergunta útil não é "IA ou não IA", mas qual tarefa vai para qual ferramenta e o que nunca sai da mão do profissional.
| Tarefa | IA de uso geral (chatbot) | Software especializado em avaliação | O que continua sendo do psicólogo |
|---|---|---|---|
| Converter escore bruto em padronizado | Não confiável: pode inventar o valor | Sim, por cálculo programado com a norma cadastrada | Escolher a norma adequada e conferir os dados de entrada |
| Indicar a fonte de cada número | Não | Sim, quando o sistema registra tabela e edição usadas | Verificar se a fonte é a correta para o caso |
| Gerar gráficos dos resultados | Parcial: depende dos números fornecidos | Sim, a partir dos escores calculados | Decidir quais gráficos entram e como explicá-los |
| Comparar duas aplicações (RCI) | Não confiável sem fidedignidade publicada | Sim, quando há fidedignidade cadastrada para a medida | Julgar o significado clínico da mudança |
| Redigir rascunho do texto | Sim, com o contexto que você colar | Sim, a partir dos dados do caso já organizados | Revisar integralmente e assumir a autoria |
| Adaptar a linguagem para família ou escola | Parcial | Sim, em versões por público | Decidir o que cada destinatário precisa saber |
| Diagnóstico e conclusão | Não deve | Não deve | Sim, exclusivamente |
| Assinatura, devolutiva e guarda | Não | Não | Sim, exclusivamente |
Um software especializado não torna o laudo correto por si só. Ele reduz um tipo específico de erro (o de cálculo e transcrição) e organiza o material, mas a qualidade do documento continua dependendo da escolha dos instrumentos, da aplicação correta, da entrevista, da observação e do raciocínio clínico.
Checklist de uso responsável da IA no laudo
Antes de assinar um laudo que passou por qualquer ferramenta de IA, confira:
- Os escores vieram de cálculo conferível, com a tabela normativa e a edição do teste identificadas, e não de uma resposta de chat.
- Cada número do texto bate com o protocolo e com a correção. Erros de transcrição entre a correção e o texto são comuns em qualquer fluxo.
- O texto foi lido por inteiro, frase a frase, e cada afirmação tem base nos dados da avaliação, na entrevista ou na observação.
- A conclusão é sua. Hipóteses, diagnóstico e encaminhamentos refletem o seu julgamento, e não a sugestão mais fluente da ferramenta.
- Os dados enviados à ferramenta foram minimizados ao necessário, e você sabe onde ficam armazenados, por quanto tempo e se podem ser usados para treinar modelos.
- O paciente ou o responsável foi informado sobre o uso de tecnologia de apoio, em linguagem clara, e isso está registrado, por exemplo no contrato de prestação de serviço ou em termo próprio.
- A estrutura da Resolução CFP 06/2019 está completa: identificação com seu nome e inscrição no CRP, demanda, procedimento, análise, conclusão, referências, prazo de validade, laudas numeradas e rubricadas e assinatura.
- O material de base está guardado por pelo menos cinco anos, de forma que permita refazer o caminho de cada resultado.
- Você sabe explicar o laudo na devolutiva sem depender da ferramenta.
Preciso informar o paciente que uso IA?
Não há, até a data deste guia, uma resolução do CFP que defina um formato obrigatório para esse aviso. Mas a orientação do Conselho aponta claramente na direção da transparência: a cartilha de dezembro de 2025 inclui entre seus princípios informar claramente os pacientes sobre o uso de tecnologias baseadas em IA, explicando objetivos, riscos e critérios de funcionamento; recomenda transparência de que a IA foi ferramenta de apoio no laudo; reconhece ao paciente o direito de recusar o uso e de revogar o consentimento; e pergunta, no checklist, se o profissional obtém o consentimento do paciente. O Código de Ética, no artigo 14, já exige informar desde o início sobre meios de registro da prática, e a LGPD trata dados de saúde como sensíveis.
A conduta prudente é informar por escrito, antes da avaliação, que você usa um sistema informatizado para correção e apoio à redação, qual é o papel dele, que a revisão e a conclusão são suas e como os dados são protegidos. Em caso de dúvida sobre a forma, consulte a comissão de orientação do seu Conselho Regional.
O que o PontoAzul faz e o que não faz
O PontoAzul IA é um software brasileiro, acessado pelo navegador, para psicólogos e neuropsicólogos que fazem avaliação. Ele foi desenhado para separar o que deve ser calculado do que pode ser redigido:
- Corrige 169 instrumentos pelas regras de cada teste. A conversão de escores, as somas, os percentis e as faixas são feitos por correção programada a partir das normas cadastradas, e não pelo modelo de linguagem.
- Gera gráficos a partir dos escores calculados.
- Redige um laudo-base técnico, em versões para o profissional, para a família e para a escola. O Cérebro PontoAzul, a IA da plataforma, organiza o contexto do caso e propõe a redação; os números vêm do cálculo.
- Analisa a progressão entre aplicações do mesmo teste, com índice de mudança confiável quando há fidedignidade publicada cadastrada e sinalização de efeito de prática.
- Propõe um plano de intervenção a partir do caso, também editável.
O que o PontoAzul não faz: não aplica o teste, não decide a bateria, não substitui entrevista, observação nem raciocínio clínico, não define o diagnóstico, não assina e não dispensa a revisão. O PontoAzul não é um teste psicológico e não tem parecer do SATEPSI; a situação de cada teste deve ser consultada no próprio SATEPSI. O profissional revisa, edita e assina o documento final. Para conhecer as condições de tratamento de dados, consulte a página de segurança e privacidade e a política de privacidade antes de usar dados reais.
Para ver o resultado antes de decidir, a biblioteca de laudos de exemplo traz documentos completos gerados pelo PontoAzul para casos fictícios, e a página de modelos de documentos reúne estruturas de laudo, relatório, atestado e outros documentos previstos pelo CFP. O fluxo de redação está descrito em laudo neuropsicológico com IA.
Referências
- Conselho Federal de Psicologia. (2025). Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável. Brasília: CFP. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_IA_A5-1.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. (2025, 19 de dezembro). CFP lança cartilhas destacando a Inteligência Artificial na Psicologia. https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-cartilhas-destacando-a-inteligencia-artificial-na-psicologia
- Conselho Federal de Psicologia. (2025). Nota preliminar do Conselho Federal de Psicologia sobre Inteligência Artificial e Psicologia. https://site.cfp.org.br/cfp-divulga-posicionamento-sobre-inteligencia-artificial-no-contexto-da-pratica-psicologica/
- Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução nº 06, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
- Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
- Conselho Federal de Psicologia. (2022). Resolução nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e regulamenta o SATEPSI.
- Brasil. (2018). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
- Senado Federal. (2023). Projeto de Lei nº 2338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.