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IA no laudo psicológico: o que o CFP permite

O psicólogo pode usar inteligência artificial como apoio na elaboração de laudos, desde que revise tudo, assuma a autoria e proteja os dados. Guia com a Resolução CFP 06/2019, o Código de Ética, a LGPD, a cartilha de IA do CFP de dezembro de 2025, os riscos do ChatGPT genérico e um checklist de uso responsável.

Publicado em 14 min de leitura3.327 palavras

Sim, o psicólogo pode usar inteligência artificial como apoio na elaboração do laudo psicológico, mas a responsabilidade técnica e a assinatura são dele. O Conselho Federal de Psicologia (CFP) não proíbe a ferramenta; o que a orientação do Conselho exige é supervisão profissional, revisão integral do texto, autoria assumida, transparência sobre o uso da tecnologia e proteção do sigilo e dos dados sensíveis. Na prática, a IA pode organizar informações e propor rascunhos; ela não pode decidir o diagnóstico, inventar resultados nem assinar. Um laudo continua sendo, nos termos da Resolução CFP 06/2019, uma peça de natureza e valor técnico-científico, fundamentada em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente.

Este guia reúne o que dizem as normas que já se aplicam ao tema (a Resolução CFP 06/2019, o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Lei Geral de Proteção de Dados), o que a cartilha de IA publicada pelo CFP em dezembro de 2025 orienta sobre laudos, por que um chatbot de uso geral é arriscado para corrigir testes e um checklist para usar IA com responsabilidade. Ao final, explicamos o que o PontoAzul faz e o que continua sendo trabalho exclusivo do profissional. Este texto é informativo e não substitui a leitura das normas nem a orientação do seu Conselho Regional de Psicologia.

Resposta curta: o que é permitido e o que não é

Antes do detalhamento, o quadro geral que se extrai das normas e da cartilha do CFP:

  • Permitido, com supervisão: usar IA para organizar dados, sistematizar informações, propor um rascunho de redação e revisar a linguagem, desde que o psicólogo revise todo o conteúdo, assuma a autoria e responda pelo resultado.
  • Permitido, com cuidado redobrado: inserir dados de pacientes em uma ferramenta de IA. A cartilha do CFP recomenda evitar; se for absolutamente necessário, anonimizar rigorosamente, usar soluções com contratos de confidencialidade e registrar o consentimento do atendido.
  • Não cabe: delegar à tecnologia a função de diagnóstico, avaliação ou intervenção psicológica sem supervisão e controle humano; emitir documento sem fundamentação técnico-científica; deixar que a ferramenta produza escores ou conclusões que você não conferiu.
  • Sempre do psicólogo: escolha dos instrumentos, aplicação, interpretação integrada, conclusão, assinatura, entrevista devolutiva e guarda do material.

A Resolução CFP nº 06/2019 institui as regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo. Ela não menciona inteligência artificial, porque é anterior à popularização dos chatbots, mas define os requisitos que qualquer laudo precisa cumprir, seja qual for a ferramenta usada para escrevê-lo. Quatro pontos são decisivos para quem usa IA:

1. Fundamentação técnica e científica. O artigo 5º determina que os documentos sejam elaborados conforme princípios de qualidade técnica e científica e que contenham "dados fidedignos que validam a construção do pensamento psicológico". Na avaliação psicológica, a decisão deve se fundamentar obrigatoriamente em métodos, técnicas e instrumentos reconhecidos cientificamente (as fontes fundamentais de informação). A resolução remete à Resolução CFP 09/2018, depois substituída pela Resolução CFP 31/2022, que hoje regula a avaliação psicológica e o SATEPSI. Um número produzido por um modelo de linguagem, sem tabela normativa conferível, não é um dado fidedigno nesse sentido.

2. Laudo como resultado de avaliação. O artigo 13 define o laudo como o resultado de um processo de avaliação psicológica, "uma peça de natureza e valor técnico-científico", construída com base no registro documental do psicólogo e na interpretação dos dados obtidos por métodos reconhecidos. O laudo deve considerar "a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da profissional". A estrutura tem seis itens: identificação, descrição da demanda, procedimento, análise, conclusão e referências. O detalhamento está no guia sobre estrutura e elementos do laudo neuropsicológico.

3. Autoria e assinatura. No item de identificação, o laudo traz o nome completo do psicólogo responsável pela construção do documento, com a inscrição no Conselho Regional. O § 8º do artigo 5º exige laudas numeradas, rubricadas da primeira à penúltima e a assinatura do psicólogo na última página. Quem assina é o autor e responde pelo conteúdo, inclusive pelo trecho que uma ferramenta tenha rascunhado.

4. Guarda, entrega e devolutiva. O artigo 15 manda guardar os documentos e todo o material que os fundamentou, em forma física ou digital, por no mínimo cinco anos. O artigo 16 exige protocolo de entrega assinado e o artigo 18 determina ao menos uma entrevista devolutiva na entrega do laudo. Esses deveres continuam valendo quando parte da redação passou por uma IA, e o material de base precisa estar guardado de forma que permita mostrar de onde veio cada resultado.

Código de Ética: sigilo, fundamentação e responsabilidade

O Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP 010/2005) também é anterior à IA generativa, e a cartilha do CFP afirma que a tarefa não é inventar princípios novos, mas aplicar os existentes à nova realidade tecnológica. Os artigos mais diretamente ligados ao laudo:

  • Art. 1º, alínea "b": é dever assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado. Usar uma ferramenta sem entender seus limites fragiliza esse dever.
  • Art. 1º, alínea "c": prestar serviços com princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional.
  • Art. 2º, alínea "g": é vedado "emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica".
  • Art. 2º, alínea "h": é vedado interferir na validade e fidedignidade de instrumentos, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas. Um escore inventado por um chatbot e copiado para o laudo cai exatamente nessa zona de risco, ainda que sem intenção.
  • Art. 9º: é dever "respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas". A cartilha destaca que o uso de IA, especialmente em plataformas online, exige cuidados redobrados quanto à proteção de dados pessoais e sensíveis, abrangendo armazenamento, compartilhamento e uso.
  • Art. 12: em documentos de equipe multiprofissional, registrar apenas as informações necessárias. A mesma lógica de minimização vale para o que se envia a uma ferramenta.
  • Art. 14: a utilização de quaisquer meios de registro e observação da prática deve ser informada ao usuário desde o início.

LGPD: dados de avaliação psicológica são dados sensíveis

A Lei nº 13.709/2018 classifica como dado pessoal sensível, no artigo 5º, inciso II, o "dado referente à saúde ou à vida sexual", entre outros, quando vinculado a uma pessoa natural. Resultados de testes, hipóteses diagnósticas, histórico clínico e conclusões de um laudo são dados de saúde. O artigo 11 limita o tratamento de dados sensíveis a hipóteses específicas: consentimento do titular ou do responsável legal, de forma específica e destacada, para finalidades específicas, ou, sem consentimento, quando indispensável para situações listadas na lei, entre elas a tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.

Para quem usa IA, três pontos práticos da LGPD pesam mais:

  • Quem trata os dados e para quê. Ao enviar dados de um paciente a um serviço externo, esse serviço passa a tratar dados em seu nome. É preciso saber onde os dados ficam, por quanto tempo, quem tem acesso e se podem ser usados para outras finalidades, como treinar modelos.
  • Anonimização de verdade. O artigo 12 diz que dados anonimizados não são dados pessoais, salvo quando a anonimização puder ser revertida com esforços razoáveis. Trocar o nome e manter idade, escola, cidade, profissão e detalhes do caso nem sempre impede a reidentificação.
  • Segurança. O artigo 46 exige medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas. Uma conta pessoal de chatbot, compartilhada ou sem controle de histórico, dificilmente cumpre esse papel em um consultório.

Crianças e adolescentes, que são grande parte das avaliações neuropsicológicas, têm regras próprias no artigo 14 da LGPD, que exige tratamento no melhor interesse do titular.

O que diz a cartilha de IA do CFP (dezembro de 2025)

Em 19 de dezembro de 2025, o CFP lançou a publicação "Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável", produzida pelo grupo de trabalho interno do Conselho sobre IA e Psicologia. É o documento mais direto do CFP sobre o tema até aqui, e vale a leitura completa. Os trechos que tocam o laudo:

  • Na avaliação psicológica, a cartilha afirma que "a utilização de IA para a produção de laudos, pareceres ou diagnósticos psicológicos não cabe sem a devida supervisão do profissional" e que "é de responsabilidade do profissional de psicologia o resultado de qualquer laudo, relatório ou parecer que utilize qualquer tipo de informação produzida por sistemas informatizados, não apenas de IA". Acrescenta que a aplicação de testes precisa ser supervisionada por profissional que conheça a ferramenta e a política de privacidade dos dados inseridos em plataformas de correção.
  • Na seção de perguntas e respostas, à pergunta "Posso usar IA para laudos/relatórios?", a resposta é: "Como rascunho é possível, porém com a revisão integral, autoria assumida e transparência de que foi ferramenta de apoio. A responsabilidade pelo conteúdo dos documentos é sempre da psicóloga, bem como deve ser garantida a privacidade e o sigilo dos dados."
  • Sobre dados de pacientes, a pergunta "Posso inserir dados de pacientes/clientes/usuários?" recebe a resposta "Evite", seguida da orientação de, se for absolutamente necessário, anonimizar rigorosamente, usar soluções com contratos de confidencialidade e bases privadas, registrar o consentimento do atendido, não inserir prontuários, nomes e itens identificáveis e desativar o treinamento com seus dados.
  • Entre os princípios, a cartilha lista supervisão por profissionais qualificados, transparência ("informar claramente aos pacientes sobre o uso de tecnologias baseadas em IA, explicando objetivos, riscos e critérios de funcionamento") e IA como instrumento auxiliar, "jamais como substituto da atuação humana". Também afirma que o paciente tem o direito de recusar o uso da ferramenta de IA sem prejuízo do acesso ao serviço e de revogar o consentimento a qualquer momento.
  • Entre os riscos, aponta respostas "inadequadas, imprecisas ou inventadas" (as chamadas alucinações), opacidade dos processos, vieses algorítmicos, baixa representatividade da população brasileira nos dados de treinamento e fragilidade da confidencialidade.
  • Sobre regulação, registra que não há lei nacional específica sobre IA no Brasil e que, na data da publicação, o Projeto de Lei 2338/2023, sobre o uso da IA no país, estava em tramitação. A cartilha também cita a Resolução CFP 09/2024, sobre tecnologias digitais de informação e comunicação, como expressão da autonomia do psicólogo para avaliar a adequação dessas ferramentas aos serviços que oferece.

O documento termina com um checklist em formato sim/não. Na parte de avaliação psicológica, ele pergunta se a aplicação dos testes ocorre sob supervisão, conhecendo a ferramenta e a política de privacidade dos dados; se a IA usada na produção de laudos tem a devida supervisão profissional; e se o profissional assume total responsabilidade pelo resultado de qualquer documento que use informações produzidas por sistemas informatizados.

Riscos de fazer o laudo no ChatGPT ou em outra IA de uso geral

Um assistente de uso geral, como o ChatGPT, o Gemini ou o Copilot, escreve com fluência e pode ajudar em tarefas de linguagem. O problema aparece quando ele é usado para a parte técnica da avaliação. Os riscos mais concretos:

  • Escores inventados. Um modelo de linguagem gera texto provável, não consulta uma tabela normativa. Se você pede o percentil de um escore bruto ou o QI correspondente a uma soma de pontos ponderados, ele pode devolver um número plausível e errado, com a mesma segurança de um número certo. A cartilha do CFP nomeia esse risco de respostas inventadas.
  • Sem tabela normativa do teste. As normas brasileiras dos testes, com suas faixas etárias, escolaridade e edições, estão nos manuais. Um chatbot genérico não tem acesso confiável a essas tabelas e não distingue de forma confiável a edição brasileira da americana, uma revisão normativa da anterior ou uma faixa etária da vizinha.
  • Sem rastreabilidade. No laudo, cada número precisa ter origem conferível: qual tabela, qual edição, qual faixa normativa, qual fidedignidade. Um texto de chat não registra a origem de cada número, e a resposta pode mudar se você fizer a mesma pergunta outra vez.
  • Dados fora do controle do consultório. Colar nome, idade, escola, queixa e resultados num chat de conta pessoal envia dados sensíveis para um serviço cujas condições de armazenamento, retenção e uso você precisa conhecer antes. A cartilha recomenda evitar e, se inevitável, anonimizar rigorosamente e desativar o treinamento com seus dados.
  • Conclusão que soa melhor do que os dados permitem. Modelos de linguagem tendem a produzir conclusões fechadas e bem escritas. Um laudo cuidadoso diz o que os testes permitem afirmar e o que fica em aberto, como mostram os guias sobre mudança confiável na reavaliação e como interpretar o perfil do WISC-IV.

A comparação completa entre um chat genérico e um software de avaliação está em PontoAzul IA ou ChatGPT.

A pergunta útil não é "IA ou não IA", mas qual tarefa vai para qual ferramenta e o que nunca sai da mão do profissional.

Divisão de tarefas na elaboração do laudo com apoio de IA
TarefaIA de uso geral (chatbot)Software especializado em avaliaçãoO que continua sendo do psicólogo
Converter escore bruto em padronizadoNão confiável: pode inventar o valorSim, por cálculo programado com a norma cadastradaEscolher a norma adequada e conferir os dados de entrada
Indicar a fonte de cada númeroNãoSim, quando o sistema registra tabela e edição usadasVerificar se a fonte é a correta para o caso
Gerar gráficos dos resultadosParcial: depende dos números fornecidosSim, a partir dos escores calculadosDecidir quais gráficos entram e como explicá-los
Comparar duas aplicações (RCI)Não confiável sem fidedignidade publicadaSim, quando há fidedignidade cadastrada para a medidaJulgar o significado clínico da mudança
Redigir rascunho do textoSim, com o contexto que você colarSim, a partir dos dados do caso já organizadosRevisar integralmente e assumir a autoria
Adaptar a linguagem para família ou escolaParcialSim, em versões por públicoDecidir o que cada destinatário precisa saber
Diagnóstico e conclusãoNão deveNão deveSim, exclusivamente
Assinatura, devolutiva e guardaNãoNãoSim, exclusivamente

Um software especializado não torna o laudo correto por si só. Ele reduz um tipo específico de erro (o de cálculo e transcrição) e organiza o material, mas a qualidade do documento continua dependendo da escolha dos instrumentos, da aplicação correta, da entrevista, da observação e do raciocínio clínico.

Checklist de uso responsável da IA no laudo

Antes de assinar um laudo que passou por qualquer ferramenta de IA, confira:

  1. Os escores vieram de cálculo conferível, com a tabela normativa e a edição do teste identificadas, e não de uma resposta de chat.
  2. Cada número do texto bate com o protocolo e com a correção. Erros de transcrição entre a correção e o texto são comuns em qualquer fluxo.
  3. O texto foi lido por inteiro, frase a frase, e cada afirmação tem base nos dados da avaliação, na entrevista ou na observação.
  4. A conclusão é sua. Hipóteses, diagnóstico e encaminhamentos refletem o seu julgamento, e não a sugestão mais fluente da ferramenta.
  5. Os dados enviados à ferramenta foram minimizados ao necessário, e você sabe onde ficam armazenados, por quanto tempo e se podem ser usados para treinar modelos.
  6. O paciente ou o responsável foi informado sobre o uso de tecnologia de apoio, em linguagem clara, e isso está registrado, por exemplo no contrato de prestação de serviço ou em termo próprio.
  7. A estrutura da Resolução CFP 06/2019 está completa: identificação com seu nome e inscrição no CRP, demanda, procedimento, análise, conclusão, referências, prazo de validade, laudas numeradas e rubricadas e assinatura.
  8. O material de base está guardado por pelo menos cinco anos, de forma que permita refazer o caminho de cada resultado.
  9. Você sabe explicar o laudo na devolutiva sem depender da ferramenta.

Preciso informar o paciente que uso IA?

Não há, até a data deste guia, uma resolução do CFP que defina um formato obrigatório para esse aviso. Mas a orientação do Conselho aponta claramente na direção da transparência: a cartilha de dezembro de 2025 inclui entre seus princípios informar claramente os pacientes sobre o uso de tecnologias baseadas em IA, explicando objetivos, riscos e critérios de funcionamento; recomenda transparência de que a IA foi ferramenta de apoio no laudo; reconhece ao paciente o direito de recusar o uso e de revogar o consentimento; e pergunta, no checklist, se o profissional obtém o consentimento do paciente. O Código de Ética, no artigo 14, já exige informar desde o início sobre meios de registro da prática, e a LGPD trata dados de saúde como sensíveis.

A conduta prudente é informar por escrito, antes da avaliação, que você usa um sistema informatizado para correção e apoio à redação, qual é o papel dele, que a revisão e a conclusão são suas e como os dados são protegidos. Em caso de dúvida sobre a forma, consulte a comissão de orientação do seu Conselho Regional.

O que o PontoAzul faz e o que não faz

O PontoAzul IA é um software brasileiro, acessado pelo navegador, para psicólogos e neuropsicólogos que fazem avaliação. Ele foi desenhado para separar o que deve ser calculado do que pode ser redigido:

  • Corrige 169 instrumentos pelas regras de cada teste. A conversão de escores, as somas, os percentis e as faixas são feitos por correção programada a partir das normas cadastradas, e não pelo modelo de linguagem.
  • Gera gráficos a partir dos escores calculados.
  • Redige um laudo-base técnico, em versões para o profissional, para a família e para a escola. O Cérebro PontoAzul, a IA da plataforma, organiza o contexto do caso e propõe a redação; os números vêm do cálculo.
  • Analisa a progressão entre aplicações do mesmo teste, com índice de mudança confiável quando há fidedignidade publicada cadastrada e sinalização de efeito de prática.
  • Propõe um plano de intervenção a partir do caso, também editável.

O que o PontoAzul não faz: não aplica o teste, não decide a bateria, não substitui entrevista, observação nem raciocínio clínico, não define o diagnóstico, não assina e não dispensa a revisão. O PontoAzul não é um teste psicológico e não tem parecer do SATEPSI; a situação de cada teste deve ser consultada no próprio SATEPSI. O profissional revisa, edita e assina o documento final. Para conhecer as condições de tratamento de dados, consulte a página de segurança e privacidade e a política de privacidade antes de usar dados reais.

Para ver o resultado antes de decidir, a biblioteca de laudos de exemplo traz documentos completos gerados pelo PontoAzul para casos fictícios, e a página de modelos de documentos reúne estruturas de laudo, relatório, atestado e outros documentos previstos pelo CFP. O fluxo de redação está descrito em laudo neuropsicológico com IA.

Referências

  • Conselho Federal de Psicologia. (2025). Inteligência Artificial na Psicologia: guia para uma prática ética e responsável. Brasília: CFP. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2025/12/Cartilha_IA_A5-1.pdf
  • Conselho Federal de Psicologia. (2025, 19 de dezembro). CFP lança cartilhas destacando a Inteligência Artificial na Psicologia. https://site.cfp.org.br/cfp-lanca-cartilhas-destacando-a-inteligencia-artificial-na-psicologia
  • Conselho Federal de Psicologia. (2025). Nota preliminar do Conselho Federal de Psicologia sobre Inteligência Artificial e Psicologia. https://site.cfp.org.br/cfp-divulga-posicionamento-sobre-inteligencia-artificial-no-contexto-da-pratica-psicologica/
  • Conselho Federal de Psicologia. (2019). Resolução nº 06, de 29 de março de 2019. Institui regras para a elaboração de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga(o) no exercício profissional.
  • Conselho Federal de Psicologia. (2005). Código de Ética Profissional do Psicólogo. https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2012/07/codigo-de-etica-psicologia.pdf
  • Conselho Federal de Psicologia. (2022). Resolução nº 31, de 15 de dezembro de 2022. Estabelece diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional e regulamenta o SATEPSI.
  • Brasil. (2018). Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
  • Senado Federal. (2023). Projeto de Lei nº 2338, de 2023. Dispõe sobre o uso da Inteligência Artificial.

Perguntas Frequentes

O psicólogo pode usar IA para fazer laudo?
Pode usar como apoio. A cartilha de IA do CFP, de dezembro de 2025, admite a IA como rascunho, com revisão integral, autoria assumida e transparência de que foi ferramenta de apoio. A responsabilidade técnica, a conclusão e a assinatura do laudo continuam sendo do psicólogo.
ChatGPT pode fazer laudo psicológico?
Não sozinho. O ChatGPT pode ajudar a redigir um rascunho, mas não tem as tabelas normativas dos testes, pode inventar escores e não registra a origem de cada número. O laudo exige fundamentação técnico-científica pela Resolução CFP 06/2019, e quem assina responde por todo o conteúdo.
Preciso informar o paciente que uso IA?
Não há resolução do CFP com formato obrigatório para esse aviso, mas a cartilha de IA do Conselho inclui a transparência entre seus princípios, recomenda informar objetivos e riscos da tecnologia e pergunta se o profissional obtém consentimento. O mais prudente é informar por escrito antes da avaliação.
Posso colocar dados do paciente no ChatGPT?
A cartilha do CFP responde "evite". Se for absolutamente necessário, orienta anonimizar rigorosamente, usar soluções com contratos de confidencialidade, registrar o consentimento, não inserir nomes nem itens identificáveis e desativar o treinamento com seus dados. Dados de saúde são sensíveis pela LGPD.
O que a cartilha de IA do CFP diz sobre laudos?
Diz que o uso de IA na produção de laudos, pareceres ou diagnósticos não cabe sem a devida supervisão do profissional e que o psicólogo responde pelo resultado de qualquer documento que use informações de sistemas informatizados, não apenas de IA. Como rascunho, o uso é possível com revisão integral.
Quem responde por um erro no laudo feito com IA?
O psicólogo que assina. A Resolução CFP 06/2019 exige nome, inscrição no CRP e assinatura do autor, e o Código de Ética veda emitir documento sem fundamentação técnico-científica ou com resultados adulterados. A cartilha do CFP reforça que a IA não está sujeita ao Código de Ética.
Dados de avaliação psicológica são dados sensíveis pela LGPD?
Sim. O artigo 5º, inciso II, da LGPD inclui o dado referente à saúde entre os dados pessoais sensíveis, e o artigo 11 restringe seu tratamento a hipóteses específicas, como consentimento específico e destacado ou tutela da saúde por profissionais de saúde. Resultados de testes e conclusões entram nessa categoria.
Qual a diferença entre usar o PontoAzul e um chatbot genérico?
No PontoAzul, a correção dos 169 instrumentos é programada pelas regras de cada teste, e a IA organiza o contexto e redige o laudo-base a partir desses resultados. Um chatbot genérico calcula por aproximação textual. Em ambos os casos, o profissional revisa, edita e assina o documento.

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